SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0002747-91.2025.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Tue Feb 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto em face de decisão relativa à tutela liminar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prolação de sentença no processo principal resulta na perda do objeto do agravo de instrumento interposto. III. Razões de decidir 3. Proferida sentença no processo principal, perde o objeto o recurso de Agravo de Instrumento interposto. 4. Eventual provimento do recurso não infirmaria o julgamento superveniente e definitivo da questão na sentença. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo de Instrumento não conhecido. Tese de julgamento: A prolação de sentença de mérito no processo principal resulta na perda de objeto do recurso de Agravo de Instrumento interposto.